sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Reuniões

- Meus amigos! Meus amigos! Disse o humanista
- Vamos falar de toda essa coisa!!
O anarquista sem querer completou:
- Vamos falar dela, pois precisa ser mudada!!!
Quando o paranóico já pensava um plano...
o liberal, autoritário riu e disse:
- Que coisa? Não há nada ai!
E prosseguiu:
- E esta tudo bem,meus amigos...
- Esta tudo muito bem
- E atenção!!!
- Sorriam, sorriam e arreganhe bem os dentes...

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

A burocracia redunda como milho

na boca banguela de uma democracia corcunda,

arqueada, caquética e caduca...

Igual a justiça a burocracia é cega.

Mas, enquanto a justiça é cega a burocracia é burra!!!

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Liberdade a Fé

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque